Planejamento previdenciário para mulheres 40+
Descubra o que é o planejamento previdenciário e sua importância e durante o climatério e menopausa. Dicas práticas para mulheres acima de 40 anos para garantir a melhor aposentadoria.
O climatério e a menopausa são fases importantes na vida da mulher. Durante esses períodos, não apenas a saúde física e emocional é afetada, mas também questões financeiras, como o planejamento para a aposentadoria. Neste artigo, abordaremos como as mulheres podem planejar seu futuro previdenciário de forma eficaz e segura, garantindo uma aposentadoria tranquila e digna.
O que é Climatério e Menopausa?
Antes de falarmos sobre planejamento previdenciário, é importante entender o que são o climatério e a menopausa.
Climatério é o período de transição que antecede a menopausa, caracterizado por diversas mudanças hormonais e sintomas como ondas de calor, alterações de humor e insônia.
Menopausa é a fase que marca o fim dos ciclos menstruais, geralmente ocorrendo entre os 45 e 55 anos. Nessa fase, muitas mulheres se sentem inseguras sobre o futuro, especialmente em relação à aposentadoria e à saúde financeira.
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Mudanças no Mercado de Trabalho
Durante o climatério e a menopausa, muitas mulheres enfrentam desafios que podem levá-las a sair do mercado de trabalho. Questões de saúde, estresse e mudanças na dinâmica familiar são fatores que influenciam essa decisão. Algumas optam por empreender, em busca de maior flexibilidade e controle sobre suas vidas profissionais. Outras decidem dedicar-se à vida familiar, como dona de casa, por exemplo.
É importante lembrar que, enquanto as mulheres que exercem atividade remunerada são contribuintes obrigatórias e devem contribuir para o INSS, as mulheres que não estão no mercado de trabalho, mas desejam contribuir para o sistema podem se tornar contribuintes facultativas.
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A Importância do Planejamento Previdenciário
Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir uma vida tranquila e segura no futuro. Um planejamento previdenciário eficaz te ajuda a:
- Entender seus direitos: Você precisa saber quais são os seus direitos e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, benefícios por incapacidade, pensão por morte e demais benefícios.
- Conhecer as regras: É essencial manter-se atualizada, por isso é importante conhecer as regras de aposentadoria que foram alteradas em 2019.
- Calcular o tempo de contribuição: Saber quantos anos você já contribuiu e quantos mais precisa para se aposentar é fundamental para planejar seus próximos passos.
- Definir suas metas: Ter uma ideia clara de como você deseja viver sua aposentadoria, como suas necessidades financeiras e estilo de vida, ajuda a direcionar seus objetivos.
- Criar um plano de ação: Com base em suas metas e necessidades, você poderá desenvolver um plano para garantir uma aposentadoria segura e tranquila, seja através de contribuições previdenciárias, investimentos ou outros recursos.
Novas Regras de Aposentadoria para as mulheres a partir da Reforma da Previdência
A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, trouxe mudanças significativas às regras de aposentadoria para as mulheres, vejamos:
Aposentadoria por Idade:
- A partir da reforma, a idade mínima para a aposentadoria por idade para as mulheres passou para 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição. O valor da aposentadoria por idade é calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos.
- A média dos salários de contribuição é calculada com base nos salários que você recebeu a partir de julho de 1994 até a data de sua aposentadoria.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Essa modalidade foi extinta pela reforma, mas as mulheres que já estavam no sistema antes das alterações podem vir a se beneficiar das regras de transição que exigem tempo de contribuição mínimo.
Regras de Transição de aposentadoria para Mulheres
As mulheres que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes da reforma, em 2019, podem ter direito a se aposentar por uma das seguintes regras de transição, a fim de que não tenham que cumprir a idade mínima de 62 anos exigida na nova regra de aposentadoria:
Aposentadoria por idade programável (Art. 18 da EC 103):
- Essa regra permite que você se aposente aos 60 anos e 6 meses em 2020, aos 61 anos em 2021, aos 61 anos e 6 meses em 2022 e, finalmente, aos 62 anos em 2023.
- Para isso, você precisa ter, ao menos, 15 anos de contribuição.
- O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que a regra geral permanente, ou seja, 60% da média dos seus salários, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pontuação progressiva (Art. 15 da EC 103):
- Você poderá se aposentar com 30 anos de contribuição, mas desde que atinja, com a soma do tempo mínimo com a sua idade, a pontuação 86, progressiva no tempo, ou seja, com elevação de um ponto por ano a partir de 2020 até alcançar 100
- O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que a regra geral permanente, ou seja, 60% da média dos seus salários, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15.
Aposentadoria por tempo de contribuição com idade progressiva (Art. 16 da EC 103):
- Você poderá se aposentar com 30 anos de contribuição e idade mínima de 56 anos em 2019, que aumenta 6 meses por ano até completar 62 anos em 2031. No ano de 2024 a idade mínima exigida é de 58 anos e meio.
- O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma que a regra geral permanente, ou seja, 60% da média dos seus salários, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50% (Art. 17 da EC 103):
- Essa regra é para mulheres que estavam a 2 anos ou menos de completar 30 anos de contribuição quando a reforma da Previdência foi aprovada, em 2019.
- Para se aposentar com essa regra você precisa completar 30 anos de contribuição, desde que cumpra um período adicional de contribuição equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava na data da reforma para alcançar-se os 30 anos,
- Nesse caso, o valor da aposentadoria corresponderá a 60% da média dos seus salários, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15, com aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% (Art. 20 da EC 103):
- Para se aposentar por essa regra você precisa de ao menos 30 anos de contribuição e ao menos 57 anos de idade, desde que cumpra um período adicional de contribuição equivalente a 100% do tempo de contribuição que faltava na data da reforma para alcançar-se os 30 anos.
- Nesse caso, sua aposentadoria terá renda mensal de 100% da sua média.
Dicas Práticas para o Planejamento Previdenciário
- Faça um Planejamento Previdenciário: O primeiro passo é entender como funciona a Previdência Social e quais são os seus direitos. É fundamental verificar como você pode contribuir até a aposentadoria para obter o melhor benefício possível.
- Guarde Seus Documentos: Organize e guarde todos os documentos importantes relacionados à sua vida laboral como comprovantes de renda, carnês de contribuição, carteiras de trabalho, outros documentos que comprovem seu tempo de trabalho e contribuições. Isso será fundamental para realizar o seu planejamento, bem como para solicitar sua aposentadoria no futuro.
- Contribuição Facultativa: Se você optou por sair do no mercado de trabalho, para dedicar-se as tarefas do lar, por exemplo, ou se está desempregada, você pode contribuir para a Previdência Social como segurada facultativa. Essa possibilidade garante que você acumule tempo de contribuição para ter direito a benefícios como aposentadorias, benefícios por incapacidade e outros.
- Qualidade de Segurado: É importante entender o conceito de “qualidade de segurado” para garantir seus direitos previdenciários. Para manter a qualidade de segurado, você precisa contribuir regularmente para a Previdência Social, seja como contribuinte obrigatória ou facultativa.
- Período de Graça: Caso você deixe de contribuir por um período, a Previdência Social oferece um “período de graça” para que você possa regularizar sua situação e evitar a perda dos seus direitos. O período de graça varia de acordo com a sua situação, será de 6 meses para a segurada facultativa, 12 meses para a trabalhadora autônoma (contribuinte individual) e poderá chegar até 36 meses para a mulher que possuía registro em carteira.
- Valorização de Atividades do Empreendedorismo: Se você optar por empreender, não se esqueça de registrar suas contribuições previdenciárias como microempreendedora individual (MEI) ou outra forma de empresa, garantindo assim sua aposentadoria futura e outros benefícios que também exigem contribuição.
- Converse com um especialista: Consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode esclarecer dúvidas e ajudar no melhor plano para sua situação.
Conclusão
Planejar a aposentadoria é um passo crucial para garantir segurança e tranquilidade no futuro, especialmente para mulheres que estão passando pelo climatério e menopausa. À medida que você enfrenta essas mudanças, lembre-se de que é possível garantir um futuro seguro, seja no mercado de trabalho, no empreendedorismo ou nas tarefas domésticas. Invista tempo em seu planejamento previdenciário e busque informações e orientações adequadas.
Escrito por: Montserrat Chaby
Graduada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduada em Direito e Processo Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduada em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Pós graduanda em Regimes Próprios de Previdência Social pela Escola da Magistratura Federal do Paraná. Membro relatora da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR (gestão 2022-2024). Secretária da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB/PR (GESTÃO 2022-2024). Membro da Comissão da Advocacia Iniciante da OAB/PR (gestão 2016-2018). Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB/PR (gestão 2019-2021). Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PR (gestão 2019-2021).
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